DOU publica regras sobre propaganda de serviços médicos

Diário Oficial publica regras sobre propaganda de serviços médicos

19/08/2011 - 8h14

Saúde
 

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda referente a serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.

Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.

"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.

Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.

Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.

Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.

De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.

O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.


Edição: Graça Adjuto - Agência Brasil
 

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...